A pandemia por COVID-19 trouxe diversas surpresas em tema de laudo médico e perícia do INSS.. No ano de 2020, por exemplo, a lei 13.892 previu o adiantamento de benefícios como o auxílio-doença e o BPC/LOAS desde que o segurado apresentasse laudos médicos por conta própria, em razão do adiamento por tempo indeterminado da perícia oficial, que continua obrigatória. Uma empresa não pode fazer a soma de atestados com diferentes CID. Para que o funcionário tenha direito ao auxílio doença, os atestados dentro de um período de 60 dias devem somar mais de 15 dias de licença, mas com o mesmo CID. Caso o funcionário tenha atestados de CIDs diferentes e que somam mais de 15 dias, não poderá ser afastado O que fazer quando o BPC é indeferido? A primeira medida é verificar o motivo do indeferimento. Em seguida, o cidadão pode entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias, apresentando novas informações e documentos que comprovem o direito ao benefício. Qual é o prazo para resposta do recurso administrativo? Quais CIDS podem ser somados? Na leitura do Decreto 3.048/99, da Lei 8.213/91 e da IN 77/2015 não há qualquer dispositivo que permita tal prática, os atos normativos citam apenas a hipótese de mais de uma atestado com o mesmo CID. Dessa forma, os atestados com CID diferentes não podem ser somados. O grupo T da CID 10 representa as causas e os fatores externos que podem gerar lesões como queimaduras, envenenamentos, intoxicações e machucados pelo corpo. No caso da CID 10 T-63.10, está o “efeito tóxico de contato com animais venenosos”. Já no grupo M da CID 10 estão os problemas dos tecidos conjuntivo, ósseo e muscular. A regra para afastamento junto ao INSS quando o funcionário apresenta atestados intercalados (Picados) Artigos • 14/08/2020 • Fadel Sociedade de Advogados Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, será superior a 15, com CID ’s diferentes e, dentro de 60 dias: não há encaminhamento ao INSS. Se este afastamento durar mais de 15 dias (corridos ou intercalados, em um prazo de 60 dias), o empregado deverá passar por uma perícia médica no INSS, onde um médico atestará o quadro de incapacidade por transtorno psicológico e a necessidade do afastamento. A perícia determinará o número de dias afastados, e tal período poderá ser No caso de atestados intercalados e sucessivos, ainda que o primeiro atestado seja inferior a 15 dias (quando o funcionário não poderá ser afastado pelo INSS), se apresentados outros atestados dentro do prazo de 60 dias, PELA MESMA CAUSA DE AFASTAMENTO, a teor do art. 75, §§ 4º e 5º do Decreto Lei 3.048 de 1999 e pelo art. 276 da Em regra, é esse o prazo que o INSS tem para respondê-lo. Consulta no Meu INSS. Depois que você marcar a perícia inicial no INSS e realizá-la, já que o auxílio-doença acidentário requer a análise do seu caso por perito médico, consulte o Meu INSS. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS. Clique em “Entrar com gov.br”. Após a perícia médica. Se, ao encaminhar funcionário incapaz ao INSS, ele foi periciado e teve a concessão do benefício, é importante que ele seja informado de duas situações. Ainda que ele já deva estar ciente disso. Essas informações podem ser repassadas até mesmo antes de o funcionário ser periciado, fica a critério da empresa! CIDs correlatos: É quando o segundo CID é decorrente do primeiro. Ex.: Se um funcionário sofreu uma cirurgia pegando 14 dias de afastamento pelo CID A e depois pegou mais 14 pelo CID B (necessitando de mais tempo para a recuperação). Neste caso, o trabalhador foi afastado por 2 CIDs diferentes, porém eles estão relacionados. Com toda a certeza, se o seu pedido já foi avaliado pelo INSS, agora é o momento de conversar com um advogado previdenciário, para saber o melhor caminho. Como resultado saberá os motivos e a decisão tomada pelo INSS, e assim saber se é o caso de um novo pedido administrativo, ou, se é o caso de entrar na Justiça. Quando uma doença ou lesão impede o retorno ao trabalho por mais de 15 dias, o segurado tem direito ao afastamento pelo INSS. Durante esse período, a empresa é responsável por pagar o salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento, sem descontar os dias parados. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício. Como consultar o benefício pelo site do Meu INSS. No site do INSS é possível consultar o número do benefício e o extrato de pagamentos. Veja o passo a passo: Acesse o Meu INSS; Clique em “Entrar com gov.br”; Informe seu CPF e senha do Meu INSS para fazer login (caso não tenha cadastro será necessário realizar); Na tela inicial O extrato do INSS é um documento que mostra os valores e as datas dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Você pode consultar o seu extrato online, pelo site Meu INSS, de forma rápida e segura. Acesse o link e saiba mais. .
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  • atestado com cid diferente entra pelo inss